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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1111-09.2017.5.05.0018

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 126 e 459 do TST e art. 896 da CLT aplicados em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das promoções por merecimento, da natureza jurídica do auxílio-alimentação e da gratificação de balanço). 2. No agravo, a Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de 3.839,02 (três mil, oitocentos e trinta e nove reais e dois centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol dos Agravados.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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