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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000365-12.2023.5.02.0079

Justa causa: reversão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. 1. Conquanto a quantidade de atestados médicos apresentados pela autora seja considerável e incomum (25 atestados – 53 ausências), levando em conta principalmente o curto espaço de tempo (9 meses), tal fato, por si só, não configura desídia ou qualquer outra falta grave, mas mero exercício regular de direito, notadamente considerando que a reclamada sequer aventa hipótese de falsidade dos documentos, e tampouco diligenciou junto aos emitentes. 2. Assim, irrepressível o acórdão regional que reverteu a justa causa aplicada, não prosperando a apontada mácula aos artigos 5º, LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e 483 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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