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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011583-46.2023.5.15.0094

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Prova de hipossuficiência econômica
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DESERÇÃO. Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. No presente caso, contudo, conforme já reiteradamente registrado, não houve comprovação da incapacidade econômica da agravante para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do agravo de instrumento em recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada se encontra em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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