TSTAg-AIRR 0010638-44.2024.5.03.0034
Execução provisória individual decorrente de sentença proferida em ação coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadimissibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INADIMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, a discussão atinente à viabilidade de manejo de execução provisória individual proveniente de decisão prolatada em ação coletiva, na qual ainda pairam discussões sobre questões prejudiciais ao mérito da demanda, encontra regência eminentemente infraconstitucional (arts. 899, "caput", da CLT, 98, 99 e 100 da Lei nº 8.078/1990 e 15 da Lei nº 7.347/1985), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Rememore-se que a CLT não traz disciplina específica acerca da forma de processamento das execuções decorrentes de ações coletivas, razão pela qual resulta aplicável subsidiariamente o regramento da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora