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Jurisprudências

TSTRR 999-57.2020.5.09.0007

Prescrição: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional . Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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