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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000251-03.2021.5.05.0039

Deserção do recurso de revista: seguro-garantia

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora, documento com previsão elencada no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. A decisão está em consonância com o art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, que, em tal hipótese, impõe o não conhecimento do recurso. Registre-se não ser o caso de concessão do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, porque a hipótese dos autos não trata de insuficiência do recolhimento do preparo recursal, mas sim de ausência de comprovação do preparo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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