TSTAg-AIRR 0000251-03.2021.5.05.0039
Deserção do recurso de revista: seguro-garantia
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro-garantia
- Ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora, documento com previsão elencada no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. A decisão está em consonância com o art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, que, em tal hipótese, impõe o não conhecimento do recurso. Registre-se não ser o caso de concessão do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, porque a hipótese dos autos não trata de insuficiência do recolhimento do preparo recursal, mas sim de ausência de comprovação do preparo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora