TSTED-Ag-AIRR 21530-95.2017.5.04.0012
Jornada de trabalho: função de confiança
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Função de confiança
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Vício na decisão embargada
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. 2. Na hipótese , a egrégia Oitava Turma negou provimento ao agravo da reclamada, visto que, para se atingir a pretensão buscada, haveria a necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126, bem como se verificou a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, porquanto não houve prequestionamento a respeito da decisão transitada em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000096-30.2010.5.04.0001 e da Cláusula 25 do ACT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Precatório; Cargo de Confiança; Multa Convencional