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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10440-07.2015.5.15.0125

Acidente de trabalho: responsabilidade civil do empregador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Negligência na fiscalização dos equipamentos de proteção
  • Óbice ultrapassado
  • Uso de equipamento de proteção danificado
  • Negligência na fiscalização

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE ULTRAPASSADO. Constatado possívelequívocona decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 157, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DANIFICADO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 157, I, DA CLT. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. Caso em que o trabalhador, cortador de cana-de-açúcar, sofreu acidente típico de trabalho, tendo sido o seu pé atingido pelo facão que operava, o que acarretou a perda parcial e permanente, na ordem de 5% quanto à flexão do pé esquerdo. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia) e danos morais (R$ 35.000,00), ao fundamento de que houve culpa exclusiva do empregado. Concluiu que o infortúnio ocorreu em razão de um ato inseguro praticado pelo próprio Autor que, considerado um trabalhador experiente, não poderia laborar com EPI estragado (pederneira), como confessado em depoimento. 3. No âmbito da relação de emprego, possui lastro constitucional o direito do trabalhador à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, XXII, CF), sendo dever legal imposto ao empregador "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" (art.157, I, da CLT), de modo a garantir um ambiente de trabalho hígido, saudável e seguro. 4. Nesse cenário, é de responsabilidade da empresa, não apenas o fornecimento, manutenção e reposição dos equipamentos de proteção, nos termos da nos termos do item 6.6.1 da NR-6, mas, ainda, a fiscalização do uso adequado e eficiente dos EPI' s, o que não restou comprovado no caso dos autos. Logo, o Tribunal Regional, ao atribuir a culpa exclusiva do infortúnio ao Reclamante, em razão do uso de equipamento de proteção danificado, violou o disposto no artigo 157, I, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 157, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, na qual condenada a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Custas inalteradas.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador

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