TSTAg-AIRR 10891-72.2018.5.15.0013
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
- Intervalo Intrajornada
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais