TSTEDCiv-Ag-RRAg 10500-52.2016.5.03.0036
Enquadramento legal: maquinista ferroviário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento legal
- Maquinista ferroviário
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Enquadramento / Classificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Enquadramento / Classificação; Adicional; Aviso Prévio; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Ferroviários; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência; Honorários Periciais