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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 96-03.2021.5.08.0011

Terceirização: entidade privada

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Entidade privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ora agravante, por entender que o contrato firmado entre as reclamadas demonstrou claramente a terceirização de atividades essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica principal da tomadora de serviços, a qual se beneficiou da força de trabalho da reclamante. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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