TSTAg-AIRR 96-03.2021.5.08.0011
Terceirização: entidade privada
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Entidade privada
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ora agravante, por entender que o contrato firmado entre as reclamadas demonstrou claramente a terceirização de atividades essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica principal da tomadora de serviços, a qual se beneficiou da força de trabalho da reclamante. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Transcendência; Multa por ED Protelatórios