TSTAg-ROT 0000075-59.2018.5.19.0000
Petrobras: complemento da rmnr
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Deferimento de diferenças salariais
- Violação do art. 7º, xxvi, da CF. decisão vinculante do STF no ag
- No RE 1.251.927/rn
- Procedência do pedido
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DOS RÉUS (RECLAMANTES). AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO AG. REG. NO RE 1.251.927/RN. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF caraterizada. Recurso ordinário dos Réus conhecido e não provido. Prejudicado o agravo interno. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA (PETROBRAS). COMPLEMENTO DA RMNR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA ORA RESCINDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável, em sede de ação rescisória, obter a condenação dos Réus/Reclamantes à restituição de valores recebidos na execução processada no feito primitivo, cabendo à parte pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. Recurso ordinário da Autora conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar-lhes provimento, restando mantida a tutela de urgência antes deferida com a suspensão da execução nos autos originários até o trânsito em julgado nesta ação rescisória. Prejudicado o agravo interno. Brasília, 7 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator