STJAgRg no HC 1.073.884
Tráfico de drogas: uso como segunda apelação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Uso como segunda apelação
- Impossibilidade
- Ausência de fatos novos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. USO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão criminal possui caráter excepcional e está restrita às hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.
2. A condenação do agravante foi fundamentada em provas produzidas sob o crivo do contraditório que demonstraram a participação do réu na mercancia ilícita.
3. A defesa não apresentou provas novas ou elementos que demonstrem erro judiciário, limitando-se a reiterar argumentos já analisados e rejeitados pelas instâncias ordinárias.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão criminal não se presta à mera reapreciação do conjunto probatório ou à rediscussão de teses já afastadas em sentença e apelação.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.