TSTAIRR 0020160-45.2023.5.04.0732
Deserção do recurso de revista: ausência de certidão de regularidade ou licenciamento da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. A Vice-Presidência do TRT, com fundamento no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por deserção, em virtude de o seguro garantia ter sido apresentado sem a certidão de regularidade ou licenciamento da sociedade seguradora perante a SUSEP, requisito previsto no inciso III do art. 5º do referido Ato Conjunto. Convém registrar que a apresentação da certidão em apreço no momento da interposição do presente agravo de instrumento é extemporânea, uma vez que a comprovação do preenchimento do preparo deve ser comprovado no prazo alusivo ao apelo, in casu, o recurso de revista, consoante previsto na Súmula 245 do TST e art. 899, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora