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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000050-26.2024.5.05.0194

Irregularidade de representação do agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação do agravo interno
  • Advogado com procuração revogada
  • Aplicação do entendimento consagrado na redação da Súmula 383/TST

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO COM PROCURAÇÃO REVOGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na redação da Súmula 383/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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