TSTAg-AIRR 0000050-26.2024.5.05.0194
Irregularidade de representação do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do agravo interno
- Advogado com procuração revogada
- Aplicação do entendimento consagrado na redação da Súmula 383/TST
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ADVOGADO COM PROCURAÇÃO REVOGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/TST. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, por estar ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na redação da Súmula 383/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator