TSTAg-AIRR 17007-46.2018.5.16.0020
Desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto os executados, nas razões do agravo de instrumento, limitaram-se a tecer alegações acerca da desconsideração da personalidade jurídica, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, de que o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2.º, da CLT, o que não se admite. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.