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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 305200-83.1999.5.02.0028

Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela caracterização da fraude à execução. O TRT consignou que " o início da fase de execução se deu em 17/02/2003, cerca de dezessete anos antes da alienação fiduciária do imóvel cuja penhora se pretende, averbada na matrícula do imóvel apenas em 21/08/2020" . Nesse sentido, certo é dizer que houve fraude à execução, uma vez que, consoante registrado nos autos, à época da alienação fiduciária do imóvel, já existia condenação em ação trabalhista, inclusive em fase executória. Ademais, a discussão aventada nos autos acerca da ocorrência de fraude à execução reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando, portanto, concluir pela violação direta dos dispositivos constitucionais apontados no recurso de revista. Assim, mostra-se inviabilizado o processamento da revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266, do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Fraude à Execução

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