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Jurisprudências

TSTAIRR 1243-79.2018.5.09.0128

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Estimativa
  • Aplicação do art. 840 da CLT, alterado pela lei 13.467/2017
  • Há precedentes neste sentido
  • Decisão regional em consonância com jurisprudência sólida desta Corte
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840 DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos artigos 141 e 492 do CPC. Os aludidos dispositivos do Código de Processo Civil são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 840 da CLT, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil." A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional em consonância com jurisprudência sólida desta Corte. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1) reconhecer a transcendência jurídica da causa, quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; 2) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Causa

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