TSTAg-AIRR 11056-29.2019.5.03.0075
Desconsideração da personalidade jurídica: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral do acórdão do TRT
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, sem qualquer destaque, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência