TSTEDCiv-AIRR 0000490-86.2012.5.10.0102
Vícios de procdimento não configurados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vícios de procdimento não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS DE PROCDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de que o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória, decidiu em consonância com a Súmula 214 do TST. A insurgência quanto à conclusão de correção da aplicação da Súmula 214 do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora