TSTAg-AIRR 12793-73.2016.5.15.0096
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto do recurso de revista. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais