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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10186-37.2015.5.01.0056

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Empregado Público
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre nulidade da dispensa imotivada de empregado público ocorrida após a privatização da entidade pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 33.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.088,84 (quatro mil e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada Agravada.

Indexação

Empregado Público; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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