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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.257.442

Princípio da dialeticidade: alegações genéricas sobre justiça gratuita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Alegações genéricas sobre justiça gratuita
  • Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do CPC.

2. A dialeticidade recursal exige ataque direto, concreto e pormenorizado aos óbices apontados; alegações genéricas sobre justiça gratuita, ainda que apoiadas nos arts. 98 e 99 do CPC, não substituem a refutação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte não enfrenta os motivos da negativa de seguimento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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