TSTAg-RRAg 101351-96.2019.5.01.0066
Horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
- Acordo Tácito / Expresso
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo a primeira reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Por conseguinte, destaca-se que a reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e da utilização da técnica decisória per relationem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Acordo Tácito / Expresso; Ônus da Prova