Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001396-70.2018.5.02.0070
Diferenças de remuneração variável
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de remuneração variável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator