TSTEDCiv-ROT 1032549-64.2023.5.02.0000
Sindicatos suscitantes: cláusula 36ª da cct de 2023/2024
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicatos suscitantes
- Cláusula 36ª da cct de 2023/2024
- Honorários advocatícios
- Sucumbência mínima
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATOS SUSCITANTES. TERCEIROS INTERESSADOS NÃO SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS SUSCITADOS. CLÁUSULA 36ª DA CCT DE 2023/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los. Brasília, 1 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais