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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1032549-64.2023.5.02.0000

Sindicatos suscitantes: cláusula 36ª da cct de 2023/2024

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sindicatos suscitantes
  • Cláusula 36ª da cct de 2023/2024
  • Honorários advocatícios
  • Sucumbência mínima
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATOS SUSCITANTES. TERCEIROS INTERESSADOS NÃO SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS SUSCITADOS. CLÁUSULA 36ª DA CCT DE 2023/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los. Brasília, 1 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

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