TSTEDCiv-AIRR 1000761-13.2019.5.02.0084
Execução: planilha de cálculos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Planilha de cálculos
- Ausência de adequada fundamentação
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Consoante assinalado pelo acórdão embargado, o recurso de revista carecia de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, pois não trouxe indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução