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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000761-13.2019.5.02.0084

Execução: planilha de cálculos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Consoante assinalado pelo acórdão embargado, o recurso de revista carecia de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, pois não trouxe indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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