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Jurisprudências

TSTAIRR 0054500-56.2004.5.01.0023

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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