Jurisprudências
TSTAIRR 0054500-56.2004.5.01.0023
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator