TSTAg-AIRR 0000093-78.2020.5.06.0192
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator