TSTAg-AIRR 0020947-04.2021.5.04.0002
Horas extraordinárias: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turno ininterrupto de revezamento
- Normas coletivas
- Período anterior a 30.11.2018
- Não apresentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMAS COLETIVAS. PERÍODO ANTERIOR A 30.11.2018. NÃO APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A parte agravante sustenta não haver controvérsia sobre a existência, durante todo o período contratual, dos acordos coletivos prevendo a possibilidade do aumento da carga horária semanal nos turnos ininterruptos de revezamento. II. Por outro lado, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pois considerou que não foram trazidas aos autos as normas coletivas aplicáveis à categoria do autor no período anterior a 30.11.2018. III. As alegações da parte reclamada de que é possível se presumir a existência de norma coletiva no período anterior a 30.11.2018 não se prestam a demonstrar que a causa possua transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator