TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 200-16.2021.5.08.0004
Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: razões do recurso de embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado
Relator(a): Breno Medeiros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inobservância da dialeticidade
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Risco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova