Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 200-16.2021.5.08.0004

Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: razões do recurso de embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado

Relator(a): Breno Medeiros

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inobservância da dialeticidade
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Vícios
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Risco

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.