TSTAIRR 324-65.2019.5.09.0028
Execução: horas extras de período sem cartão de ponto
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras de período sem cartão de ponto
- Respeito à coisa julgada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DE PERÍODO SEM CARTÃO DE PONTO. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução, inclusive em cumprimento provisório de sentença, somente é admissível por ofensa direta a dispositivo constitucional. No particular, a questão atinente aos critérios utilizados para apuração das horas extras relativas aos períodos dos quais não foram apresentados os cartões de ponto não impulsiona o exame da controvérsia, pois demandaria prévia análise da adequada aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, configurando hipótese de violação meramente indireta ou reflexa da Constituição Federal. Ademais, nos moldes da OJ nº 123 da SDI-2/TST, inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios