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Jurisprudências

TSTAIRR 324-65.2019.5.09.0028

Execução: horas extras de período sem cartão de ponto

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras de período sem cartão de ponto
  • Respeito à coisa julgada
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DE PERÍODO SEM CARTÃO DE PONTO. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução, inclusive em cumprimento provisório de sentença, somente é admissível por ofensa direta a dispositivo constitucional. No particular, a questão atinente aos critérios utilizados para apuração das horas extras relativas aos períodos dos quais não foram apresentados os cartões de ponto não impulsiona o exame da controvérsia, pois demandaria prévia análise da adequada aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, configurando hipótese de violação meramente indireta ou reflexa da Constituição Federal. Ademais, nos moldes da OJ nº 123 da SDI-2/TST, inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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