TSTAg-Ag-AIRR 1765-24.2016.5.12.0054
Cálculo de ressarcimento das custas processuais –preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculo de ressarcimento das custas processuais –preclusão
- Óbice processual
- Reflexo das horas extras na gratificação natalina
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Mulher
- Custas / Emolumentos
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. CÁLCULO DE RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS –PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. INSURGÊNCIA CENTRADA NO ART. 5, II E XXXVI, DA CF. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, em relação ao tema "cálculo de ressarcimento das custas processuais –preclusão", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Em relação ao tema "reflexo das horas extras na gratificação natalina", verifica-se que a insurgência recursal da parte está centrada na violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF, não obstante, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Mulher; Custas / Emolumentos; Trabalho aos Domingos