Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000772-73.2023.5.12.0041

Deserção do recurso de revista: insuficiência do depósito recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Insuficiência do depósito recursal
  • Ausência de recolhimento do valor remanescente após intimação
  • Valor da condenação não alcançado

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA LS CELULAR LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR REMANESCENTE APÓS INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O VALOR JÁ RECOLHIDO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA SE ALCANÇAR O TETO ESTIPULADO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ATO SEGJUD.GP N. 366/2024 DO TST. MONTANTE EXIGIDO PARA CADA RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 128, I, DO TST. VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ALCANÇADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.