TSTAIRR 355-35.2021.5.10.0013
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (desconsideração da personalidade jurídica empresa em recuperação judicial) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF/1988), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária