TSTEDCiv-RR 0010021-17.2023.5.15.0089
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Assim, não se configura o caso de descanso em alojamentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A matéria trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida no acórdão embargado concluindo-se que " A situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na norma regulamentadora mencionada no acórdão regional, pois o intervalo para descanso do autor era cumprido dentro do caminhão, em cumprimento de trajeto rodoviário, tendo em vista a condição específica da profissão desempenhada. Assim, não se configura o caso de descanso em alojamentos. Não se identifica ocorrência de condições precárias de trabalho, uma vez que o autor laborava como motorista profissional rodoviário e, portanto, submetido a situações atípicas na execução do labor. Eventuais descumprimentos das normas sobre jornada de trabalho e intervalos intrajornada/interjornada permitem o pagamento de diferenças como horas extras, e não implica, por si só, em violação da intimidade, vida privada, honra e/ou imagem do empregado. Por outro lado, o cumprimento de pretensa jornada exaustiva exige a comprovação de prejuízo de ordem existencial, para que configure dano extrapatrimonial ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.