TSTAg-AIRR 1000278-09.2019.5.02.0431
Acordo coletivo de trabalho: redução do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo coletivo de trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, não consta do trecho transcrito qualquer alusão à existência de norma coletiva que tenha autorizado a redução do intervalo intrajornada ou a pactuação de turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, por fundamento diverso, inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado