TSTAg-AIRR 193-44.2021.5.12.0026
Execução: interpretação do título judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título judicial
- Progressões por antiguidade a cada três anos
- Ausência de violação constitucional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE A CADA TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo reconhece o direito a progressões por antiguidade a cada três anos, sendo contado o interstício a partir da última progressão. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada