TSTEDCiv-RR 10608-39.2021.5.15.0047
Horas in itinere: adicional de 80%
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Adicional de 80%
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Processo e Procedimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL DE 80%. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Processo e Procedimento