Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0100077-60.2022.5.01.0206
Vício: rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se evidenciam as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se evidenciam as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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