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Jurisprudências

TSTAIRR 0000370-77.2021.5.12.0003

Procedimento sumaríssimo: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Óbice processual
  • Cerceamento do direito de defesa / dispensa com justa causa
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
  • Incidência do artigo 896, §9º, da CLT e da súmula/tst nº 442
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ UFO WAY EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MEIO DOS QUAIS TERIA REQUERIDO A INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. A parte recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da petição de embargos de declaração em que teria pedido a integração do acórdão proferido em sede de recurso ordinário. Assim, e a despeito do fundamento utilizado pela Presidência do Tribunal Regional, tem-se que o recurso de revista não ultrapassa o obstáculo do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA / DISPENSA COM JUSTA CAUSA – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente, ora agravante, não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST. Assim, compactua-se com o juízo denegatório da Presidência do Tribunal Regional, de que o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o artigo 896, §9º, da CLT. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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