TSTAg-RRAg 834-94.2022.5.22.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Professora
- Redução da carga horária
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A insurgência reflete, em essência, mero inconformismo quanto à valoração das provas realizada pelo Tribunal Regional, porquanto, ao ver da ora agravante, o acervo instrutório conteria elementos suficientes a desprover os pedidos da reclamante. 1.2. Contudo, eventual equívoco na análise do conjunto probatório não configura negativa de prestação jurisdicional , não sendo fundamento hábil para a declaração de nulidade do julgado. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. PROFESSORA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, conforme provas, "não se constata a sua redução significativa [do número de alunos], sempre se mantendo na mesma média anual", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 2.2. Ademais, a distribuição do ônus de prova não fundamentou o deslinde da controvérsia pelo TRT, mas sim a valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "a prova indica que havia descumprimento da norma coletiva, pois eram ministradas três aulas consecutivas com intervalo de apenas dez minutos entre outra possível aula, quando o intervalo intrajornada deveria ser de vinte minutos diurnos ou quinze minutos noturnos, após três aulas consecutivas", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 3.2. Assinalo, por fim, que a distribuição do ônus de prova não fundamentou o deslinde da controvérsia pelo TRT, mas sim a valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 4 – HORAS EXTRAS. CURSOS DE CAPACITAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou comprovada a obrigatoriedade da realização de cursos de capacitação fora do horário de trabalho, bem como que a autora " juntou certificados que comprovam a sua participação nos cursos e suas respectivas cargas horárias (ID. 4c5f987) ", demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). 4.2. Assinalo, por fim, que a distribuição do ônus de prova não fundamentou o deslinde da controvérsia pelo TRT, mas sim a valoração do acervo instrutório efetivamente produzido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.