STJAgInt no REsp 2.118.899
Dados não sensíveis: compartilhamento, serviço de proteção ao crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Dados não sensíveis
- Compartilhamento, serviço de proteção ao crédito
- Sistema credit scoring
- Viabilidade
- Pretensão de reexaminar a natureza dos dados compartilhados
- Suposta violação a direito de personalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DADOS NÃO SENSÍVEIS. COMPARTILHAMENTO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA CREDIT SCORING. VIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPETITIVO (TEMA 710). PRETENSÃO DE REEXAMINAR A NATUREZA DOS DADOS COMPARTILHADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO.
1. A utilização do Sistema credit scoring configura prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme precedente em repetitivo desta Corte (Tema 710/STJ).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES