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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.118.899

Dados não sensíveis: compartilhamento, serviço de proteção ao crédito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Dados não sensíveis
  • Compartilhamento, serviço de proteção ao crédito
  • Sistema credit scoring
  • Viabilidade
  • Pretensão de reexaminar a natureza dos dados compartilhados
  • Suposta violação a direito de personalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DADOS NÃO SENSÍVEIS. COMPARTILHAMENTO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA CREDIT SCORING. VIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPETITIVO (TEMA 710). PRETENSÃO DE REEXAMINAR A NATUREZA DOS DADOS COMPARTILHADOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO.

1. A utilização do Sistema credit scoring configura prática comercial lícita, autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei 12.414/2011, cujo uso prescinde do consentimento prévio e expresso do consumidor avaliado, pois não constitui um cadastro ou banco de dados, mas um modelo estatístico, conforme precedente em repetitivo desta Corte (Tema 710/STJ).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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