TSTAg-AIRR 0000350-19.2024.5.17.0011
Execução: coisa julgada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Ausência de transcrição sucinta e de confronto analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO SUCINTA E DE CONFRONTO ANALÍTICO. A transcrição integral de capítulo do acórdão, sem a delimitação do trecho que encerra a controvérsia, bem como a ausência do cotejo analítico entre a tese do acórdão recorrido e os dispositivos invocados para o processamento do recurso de revista, configuram o descumprimento do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora