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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 91-47.2015.5.18.0161

Interposição na vigência da lei n.º 13015/2014 e antes da entrada em vigor da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ANUÊNIOS. TAXA DE SERVIÇO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Embora numerosos os temas trazidos novamente à análise pela agravante, ela não logra demonstrar equívocos na conclusão de ser impossível configurar violações legais ou divergência jurisprudencial em relação a qualquer um deles. Com efeito, o Regional aplicou a pena da revelia consignando que a despeito de ter havido oportunidade para apresentação da peça de defesa, tal não foi providenciado pela reclamada. De resto, decidiu em conformidade com as provas pré-constituídas. Sob outra perspectiva, o alegado conflito de normas coletivas foi afastado ao fundamento de que a própria Convenção Coletiva previu a possibilidade de ela ser complementada mediante Acordos Coletivos. A análise de validade de cláusula coletiva propriamente dita foi referida apenas quando do exame da pretensão de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo certo que, no ponto, foi reconhecida a validade da norma, tendo sido consignado, no entanto, que a reclamada não logrou comprovar ter realizado o pagamento da verba na forma negociada. Em suma, os motivos erigidos pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada, que foram ratificados pela decisão unipessoal agravada, subsistem sem que se verifique nenhum desacerto passível de ensejar o acolhimento da insurgência ora apresentada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Direito Coletivo; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gorjeta; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais

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