TSTAg-ROT 0003490-19.2024.5.09.0000
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
- Prescrição intercorrente
- Decadência
- Contagem do prazo
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST. Trata-se de ação rescisória por meio da qual se pretende a desconstituição de sentença que declarou a prescrição intercorrente. No caso concreto, a decisão expressamente indicada na petição inicial para fins de corte rescisório fora proferida em 29/10/2019. Na ocasião, o então exequente deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso, cujo termo final ocorreu em 22/11/2019. Os atos posteriores praticados pelo autor, no processo matriz, realizados quase um ano após a extinção da execução, não alcançaram o efeito de protrair a contagem do prazo decadencial, em face da preclusão consumativa claramente operada. O contexto atrai a aplicação do entendimento consagrado nos itens I, III e IV da súmula 100 do TST. Por fim, e a despeito da alegação de que a questão em lide seria de ordem pública e insuscetível de preclusão, registre-se que o instituto da decadência alcança indistintamente os pedidos de corte rescisório relacionados à prescrição intercorrente. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Prescrição e Decadência