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Jurisprudências

TSTRR 118900-77.2010.5.21.0002

I –agravo de instrumento: apreciação de eventual juízo de retratação

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Licitude
  • Isonomia salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista para adequação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, a despeito de ter considerado a licitude da terceirização de serviços diretamente relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços, reconheceu o direito da empregada terceirizada à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade - OJ nº 383 da SbDI-1 do TST. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 383), julgar improcedentes os pedidos fundados na isonomia salarial e, invertendo o ônus da sucumbência, condenar a reclamante ao pagamento de custas, isentando-a do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita.

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