TSTAg-RRAg 20382-02.2018.5.04.0663
Adicional de insalubridade e intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade e intervalo intrajornada
- Vale-transporte e honorários periciais
- Assim, atraiu o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Honorários advocatícios da sucumbência
- Duração do Trabalho
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada manteve o despacho denegatório da revista, em face da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Após analisar as razões do agravo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada, incidindo novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - VALE-TRANSPORTE E HONORÁRIOS PERICIAIS. A agravante, ao renovar os fundamentos quanto aos temas –vale transporte- e –honorários periciais-, deixou sem impugnação o fundamento mantido na decisão agravada relativamente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, atraiu o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 3 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. 3.1. Quanto aos honorários advocatícios da sucumbência devidos pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a decisão regional, ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais devidos pela autora, sem permitir a possibilidade de quitação da verba a partir dos créditos recebidos pelo autor, encontra-se em consonância com entendimento do STF na ADI 5766/DF. 3.2. Em relação ao percentual fixado a título de honorários sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado da reclamante, o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual em 10% (dez por cento) do valor líquido da condenação, ou seja, dentro dos limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. Assim, para se verificar a existência de manifesta desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, seria necessária nova incursão sobre o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas -adicional de insalubridade-, -intervalo intrajornada-, -vale-transporte- e -honorários periciais-; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema -honorários advocatícios da sucumbência-.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Sucumbência; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança