TSTAg-AIRR 0100302-02.2020.5.01.0481
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança do art. 62, II, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança do art. 62, II, da CLT
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se que o TRT tratou da questão apenas emitindo teses jurídicas a respeito do conceito de cargo de confiança previsto no artigo 62, II, da CLT, não delineando quadro fático-probatório do caso em concreto a permitir um reenquadramento jurídico dos fatos nesta seara recursal extraordinária, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Cabe referir que nem sequer foi arguida nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. E, para se chegar à conclusão de que o reclamante, embora nomeado "Líder de Serviços", nunca exerceu poderes de mando, gestão ou representação, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora