TSTAg-RR 20210-55.2021.5.04.0663
Trata-se de ação revisional ajuizada pela Sul Riograndense Equipamentos e Serviços Ltda
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Sul Riograndense Equipamentos e Serviços Ltda. - EPP contra a União Federal (AGU), na qual se alegou a modificação do estado de fato e de direito que embasou a decisão proferida em ação civil pública (Processo 0119700-73.2009.5.04.0662), transitada em julgado em 13/02/19, quanto à condenação relativa ao intervalo intrajornada , tendo em vista que, após o trânsito em julgado da citada ação , foi firmada norma coletiva que estabeleceu o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos (cláusula sexagésima nona da Convenção Coletiva de 2021/2022, vigente desde 01/02/21). 2. Na decisão ora agravada, considerou-se carente de transcendência o apelo do Ministério Público do Trabalho quanto à validade da norma coletiva da categoria que estabeleceu o intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos , haja vista que a referida norma atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho , sendo certo que o valor da causa ( R$ 1.000,00 ), não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 3. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada